sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Cais dos Vapores

História Ilustrada da Incompetência



Em 2002, o barco ainda atracava no Cais dos Vapores.


O mesmo cais era utilizado pelos pescadores montijenses, em harmonia com os transportes fluviais.


Deslocalizado o cais para o Seixalinho, foi celebrado um protocolo com a Câmara Municipal que passou a tutelar a gare e o cais. É claro que, no acto de transmissão da propriedade, o edifício estava conservado.

Entretanto, a edilidade construiu dois novos ancoradouros, no âmbito da requalificação da zona ribeirinha.















Face à inércia da autarquia, que não cuidou do património, o cais afundou-se e afundado está.


No entanto, a Câmara Municipal de Montijo privatizou a exploração dos outros dois ancoradouros, desconhecendo-se os termos do contrato de exploração. Moral da história: quem quer trabalhar não tem onde ancorar, mas quem se quer divertir tem dois ancoradouros à disposição.

Aos pescadores resta-lhes agora atracar o barco ao largo e partir de bote para a margem.

Ruky Luky


quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Tesouros de Montijo

Jóia Rara

Construída em 1935, é exemplar único em Montijo, é uma janela do nosso património cultural, embora seja propriedade privada, que passamos a abrir.


Os chalets, as moradias, as velhas vivendas vão dando lugar a imóveis de vários pisos. Na Rua Serpa Pinto esta resiste.
A imponência reflectia a situação económica do proprietário.

Naquele tempo, a palavra arquitecto andava arredada do vocabulário comum, mas havia sempre um mestre-pedreiro pronto a honrar a sua arte.

A harmonia da construção prende o transeunte.








Acede-se à porta principal por uma ligeira escadaria em mármore. Congratulamo-nos com o bom estado de conservação.



Ruky Luky

















terça-feira, 3 de setembro de 2013

Abandonado?

Polidesportivo das Varandas do Montijo

«Vemos, ouvimos e lemos não podemos ignorar» ensinou-nos Sophia. E vemos como se malbarata o dinheiro dos nossos impostos tão pesados e interrogamo-nos: porquê? Não somos ricos - e mesmo que o fôssemos -, o património comum deve ser estimado. Pagamos a presidentes, vereadores e assessores para administrarem o nosso património – o património concelhio – e deparamo-nos com as chocantes imagens do abandono. Quem se responsabiliza? Quem responsabiliza?
E volvemos a Sophia: «Nada pode apagar O concerto dos gritos O nosso tempo é Pecado Organizado».

Aspecto do Polidestivo das Varandas do Montijo. Conservamo-lo ou deixamo-lo ao abandono? Quem se responsabiliza pela sua conservação?

O "assalto" à vedação já começou. 
A mesma vedação uma semana depois.


Assim se fazem as cousas, diria mestre Gil. Ou de secção em secção vai desaparecendo a vedação. 


Ainda se vai a tempo de se travar a degradação do Polidesportivo das Varandas do Montijo?  


Ruky Luky













domingo, 1 de setembro de 2013

Campo de Futebol Municipal do Afonsoeiro

Vergonhosa Incúria!

O Campo de Futebol Municipal do Afonsoeiro, conforme a fotografia publicada no Boletim da Junta de Freguesia do Afonsoeiro, em 2009. Balizas, piso bem tratado, sumidouro de água pluvial, protecção metálica lateral para os espectadores, postes de iluminação dotados com projectores. Não tem, contudo, balneários.


O Campo de Futebol Municipal do Afonsoeiro, conforme a fotografia tomada em 29 de Agosto de 2013.
Restam os postes de iluminação, mas sem projectores.


Aspecto do "relvado" do campo municipal. As balizas desapareceram.

A vedação metálica desapareceu. Os projectores também. Resistem os postes de iluminação. Até quando?


Segundo a Junta de Freguesia do Afonsoeiro, a «inauguração do Campo de Futebol (foi) uma obra há muito reivindicada pela junta e pelos jovens da freguesia». Actualmente encontra-se no estado em que as fotografias documentam. 


Ruky Luky





sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Montijo,

Que conceito de cidade?


A cidade que hoje temos foi anunciada no virar do século. Sabia bem o que pretendia - quem agiu e quem se calou de modo cúmplice. Não há inocentes entre os realizadores, actores e figurantes deste "filme".
O semanário “Expresso”, de 11 do corrente mês, divulgou um su­plemento da Câmara Municipal do Montijo —Urbanismo, sob o título «Um Futuro Planeado».
Trata-se de uma brochura que assinala a presença da Autarquia no Salão do Imobiliário realizado na Feira Internacional de Lisboa e, por outro lado, dá o beneplácito do Executivo Socialista a um con­junto de empresas de construção civil, que investirão no Montijo, e, presume-se, são apresentadas como modelo a seguir.
Com apresentação cuidada, mas de revisão descurada, o suplemento dá conta das novas urbanizações que se construirão —não diz quan­do — no concelho e dos projectos mais relevantes que serão implementados pela Autarquia.
Embora chegue a roçar a fanta­sia — ou publicidade enganosa? —, pois está ilustrado com uma falua ou fragata apinhada de verane­antes, coisa que não existe no Montijo, remete o imaginário para um castelo altaneiro em «St. Isidro Gardem», que, como se sabe, não existe também, e publicita ur­banizações «frente ao rio Tejo» —onde? —, a publicação tem o con­dão de nos elucidar sobre o Mon­tijo do futuro e a aposta feita pe­los socialistas na área do urbanismo.
A rica — em preço — brochura outra coisa não faz que anunciar a cidade do futuro, ou seja, a ci­dade de betão, a «Nova Almada ou Novo Seixal», modelos tão re­jeitados quando se discutiram os impactos da construção da nova travessia do Tejo — a Ponte Vas­co da Gama — e que agora se apresentam como metas a atin­gir.
As urbanizações publicitadas com o aval do Executivo Socialis­ta são, na generalidade, de cinco pisos e os projectos divulgados mostram-nos filas de edifícios enquadrados de modo a tirarem maior partido da ocupação do solo. Não há uma palavra para áre­as de lazer ou desporto, para a rede de transportes urbanos, para o reforço das redes de água e esgotos, para as vias de comunicação, para tudo quanto, afinal, humaniza uma cidade e reforça a sua identidade. Pelo contrário, é o império do betão em toda a sua agressividade, é o desenvolvimento sustentado do Montijo posto em risco.
Não admira que assim acon­teça. A gestão das cidades torna-se, dia a dia, tarefa muito com­plexa, que não se compadece com o empirismo de alguns políticos nem tão pouco com a ausência de instrumentos de planificação e direcção, como sejam, entre outros, os planos de urbanismo, de salvaguarda ou de pormenor, cuja raridade prima no Montijo.
O Partido Socialista bem pode aplicar rios de dinheiro em propa­ganda para fazer crer que tem um conceito sui generis de cidade para o Montijo. Será em vão, porque a cruel realidade mostra-nos que a nova Reboleira está para breve e, neste caminho, ainda havemos de suspirar por... Almada.

Rui Aleixo
NG 24.11.2000


quarta-feira, 28 de agosto de 2013

O Silêncio da CMM

Quatro singelas perguntas
sem resposta

Os interessados podem apresentar aos órgãos competentes petições  


A Assembleia Municipal de Montijo aprovou, na sessão de 22 de Abril de 2013, a proposta apresentada pela Câmara Municipal de Montijo de “Adequação da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo”, (SMAS Montijo).
O texto, que fora aprovado por unanimidade pelo Conselho de Administração dos SMAS Montijo e pela Câmara Municipal de Montijo, mereceu também a concordância da Assembleia Municipal de Montijo, que o aprovou com os votos favoráveis do PS, do PPD/PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, e a abstenção do BE.
Apesar de ter sido escrutinado pelos serviços municipalizados e pelos autarcas, o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, adiante também designado de Regulamento, fere, nalguns aspectos, salvo melhor opinião, o princípio da legalidade e enferma de vários vícios e omissões.
Deixemos as bagatelas e concentremo-nos no essencial, que de minimis non curat praetor.

1.A «Unidade orgânica nuclear dos SMAS Montijo é constituída pelo Diretor-Delegado, equiparado para efeitos do estatuto remuneratório a cargo de direção intermédia do 1.º grau – diretor de departamento municipal», determina o Art.º 12.º, n.º 1, do Regulamento. (sublinhado e negrito nossos)

Segundo o n.º 4 dos Considerandos do Regulamento, que não foram publicados no Diário da República, «(…) O Município de Montijo reúne as condições para absorver na sua estrutura orgânica dois (2) cargos de direção intermédia de 1.º grau – diretor de departamento municipal- aí se inclui o cargo de diretor delegado dos serviços municipalizados, equiparado para efeitos remuneratórios, ao mais elevado na estrutura organizativa do município (serviços municipais e serviços municipalizados).»

Determina o Artigo 5.º, da Lei n.º 49/2012:
1 — Os cargos dirigentes dos serviços municipalizados são os seguintes:
a) Diretor -delegado;
b) Diretor de departamento municipal;
c) Chefe de divisão municipal.
2 O cargo de diretor-delegado pode ser equiparado, para efeitos de estatuto remuneratório, ao mais elevado grau de direção previsto na estrutura organizativa do município, por deliberação da câmara municipal, sob proposta do conselho de administração.
(…)
4 — Os dirigentes dos serviços municipalizados são contabilizados para efeitos dos limites de dirigentes a prover previstos na presente lei, tendo em consideração, no caso do diretor-delegado, o cargo dirigente relativamente ao qual o respetivo estatuto remuneratório é equiparado.
Ora,

O Artigo 3.º do Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo fixa que a estrutura orgânica do município de Montijo é composta por 8 (oito) unidades flexíveis – divisões.
Deste modo, o mais elevado grau de direção previsto na estrutura organizativa do município é a divisão.

Se o n.º 2, do Artigo 5.º, da Lei n.º 49/2012 estatui que «O cargo de diretor -delegado pode ser equiparado, para efeitos de estatuto remuneratório, ao mais elevado grau de direção previsto na estrutura organizativa do município» e sendo a divisão o mais elevado grau de direção previsto na estrutura organizativa do município, então, salvo melhor opinião, o estatuto remuneratório do director-delegado dos SMAS Montijo só poderá ser equiparado ao do chefe de divisão e não ao do director de departamento, como prevê o Regulamento, porque a estrutura organizativa do município não contempla unidade orgânica director de departamento e, por outro lado, porque o estatuto remuneratório do director-delegado não é autónomo.

Esclarece o considerando n.º 4 da Proposta de Adequação da Estrutura Orgânica do Município de Montijo que «o Município pode ter 2 (dois) cargos de direção intermédia de 1.º grau – diretores de departamento municipal».

Contudo, o município optou pela Divisão como mais elevado grau de direcção. E é com esta unidade que a equiparação do estatuto remuneratório do director-delegado se deverá conformar.

Isto é, definido o mais elevado grau de direção previsto na estrutura organizativa do município, no caso do Município de Montijo, a divisão, proceder-se-á, então, à equiparação do estatuto remuneratório do director-delegado com essa unidade orgânica.

Ora, se o município não prevê na sua estrutura orgânica o cargo de director de departamento como se pode equiparar o estatuto remuneratório do director- delegado dos SMAS Montijo com uma realidade inexistente?

Nos termos da lei, os serviços municipalizados integram a estrutura organizacional do município, como se alcança da leitura do n.º 2, do Artigo 8.º da Lei 50/2012.

Mais.

Dispõe o n.º 1, do Artigo 5.º, da Lei n.º 49/2012, que:
1 — Os cargos dirigentes dos serviços municipalizados são os seguintes:
a) Diretor -delegado;
b) Diretor de departamento municipal;
c) Chefe de divisão municipal.

A leitura do n.º 3 do referido artigo não deixa dúvidas quando afirma que «só pode ser criado o cargo de diretor de departamento municipal no caso de equiparação do diretor-delegado a diretor municipal.»
O Município de Montijo não reúne os pressupostos que lhe permitam criar o cargo de director municipal
Assim, integrando o director-delegado a estrutura organizacional do município, sendo o cargo equiparado, para efeitos de estatuto remuneratório, ao mais elevado grau de direção previsto na estrutura organizativa do município, é transparente que, no caso do Município de Montijo, a equiparação terá de ser feita com o estatuto remuneratório de chefe de divisão e, por outro lado, não poderá ser criado o cargo de director de departamento, no âmbito dos serviços municipalizados, porque é condição necessária para a criação do criado o cargo de diretor de departamento municipal dos SMASM que o diretor-delegado seja equiparado a director municipal.

Por que razão e com que fundamento terá o director-delegado dos SMAS Montijo um estatuto remuneratório superior ao do mais elevado grau de direcção previsto na estrutura organizativa do município, onerando, assim, indevidamente os cofres da câmara municipal, isto é, dos nossos impostos?

2. Estatui o n.º 1 do Artigo 12.º da Lei 50/2012, que «os serviços municipalizados são geridos por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais».
Porém, o Regulamento determina no seu Artigo 4.º, sob a epígrafe Órgãos de administração: «São órgãos de administração dos SMAS Montijo, o Conselho de Administração e o Presidente do Conselho de Administração, seu representante.»
O Regulamento municipal criou um novo órgão, o Presidente do Conselho de Administração, que não está previsto na lei.

Será legal?

3. O Regulamento introduz também, no Artigo 9.º, a figura secretário do conselho de administração, a quem compete «assistir às reuniões do Conselho de Administração, validar as propostas apresentadas e as respetivas atas.»

Porém, nos termos da alínea a), do n.º 2, do Artigo 15.º da Lei 50/2012, é ao director-delegado que compete assistir às reuniões do conselho de administração, para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à atividade e ao regular funcionamento dos serviços.

Por outro lado, se o regulamento introduziu na orgânica dos serviços o cargo de secretário do conselho de administração, é omisso, nomeadamente, quanto à sua nomeação, mandato e estatuto, limitando-se a atribuir-lhe a competência de «validar as propostas apresentadas e as respetivas atas».


Sendo a acta «elaborada sob a responsabilidade do secretariado de apoio ao Conselho de Administração» (n.º 2, do Art.º 6.º do Regulamento), e estando o secretariado de apoio dependente do Director-Delegado (n.ºS1 e 2 do Artigo 10.º do Regulamento), mas, nos termos do Regulamento, cabendo ao secretário do conselho de administração «validar as atas», presume-se, então que o secretário do conselho de administração tem poderes de tutela sobre o próprio Conselho de Administração e sobre a acção do Director-Delegado, porque mesmo que a acta tenha obtido o beneplácito deste dirigente é àquele que compete validar?

A competência atribuída ao Secretário do Conselho de Administração de assistir às reuniões do Conselho de Administração e de validar as propostas apresentadas e as respetivas atas remete-nos para as seguintes questões:

1.    Quid juris se o Secretário não validar as propostas e as actas apresentadas?
2.    Quid juris se o Secretário não validar as propostas e o Conselho de Administração deliberar em sentido contrário ao seu parecer?   

4.              Nos Considerandos, peça preambular do Regulamento, que não mereceu publicação no Diário da República, pode ler-se, no n.º 4., que «Pela aplicação do artigo 7.º de Lei n.º 49/2012, conjugado com a alínea a) do n.º 1, n.ºs 2 e 4, todos, do artigo 5.º da Lei n.º 50/2012, o Município de Montijo reúne as condições para absorver na sua estrutura orgânica dois (2) cargos de direção intermédia de 1.º grau – diretor de departamento municipal – aí se inclui o cargo de diretor delegado dos serviços municipalizados, equiparado para efeitos remuneratórios, ao mais elevado na estrutura organizativa do município (serviços municipais e serviços municipalizados)».
Não sendo líquido que assim seja, importa agora sublinhar que o Artigo 7.º da Lei n.º 49/2012 se reporta ao provimento de directores de departamento municipal e o Artigo 5.º da Lei n.º 50/2012 de 31 de Agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, sob a epígrafe Entidades públicas participantes, estatui: «Para os efeitos da presente lei, consideram-se entidades públicas participantes os municípios, as associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e as áreas metropolitanas.»

Não diz a bota com a perdigota e, por isso, não se alcança, como o Município de Montijo chegou à conclusão de que «Pela aplicação do artigo 7.º de Lei n.º 49/2012, conjugado com a alínea a) do n.º 1, n.ºs 2 e 4, todos, do artigo 5.º da Lei n.º 50/2012, o Município de Montijo reúne as condições para absorver na sua estrutura orgânica dois (2) cargos de direção intermédia de 1.º grau – diretor de departamento municipal (…)».

Quid juris?


Ruky Luky

domingo, 25 de agosto de 2013

Afonsoeiro

O Velho Bairro Operário


O velho bairro operário pobre, de génese clandestina, onde os esgotos corriam a céu aberto por valas que atravessavam as ruas (reganos lhes chamavam outrora), e, no seu limite, se cuidava de pequenas hortas ou de chiqueiros onde se engordavam porcos que engordavam o parco pecúlio familiar, esse bairro só subsiste, hoje, na memória de quem ali viveu a Primavera dos seus primeiros anos e recolhido por estes dias no Outono da vida continua a habitar nas brincadeiras pelas ruas, na rivalidade dos miúdos dos bairros vizinhos, nas corridas para o rio, nas tabernas onde os pais se encontravam, no pó da cortiça que cobria o bairro e numa pobreza recordada como registo de um tempo amargo guardado sem rancor nem azedume.


O topónimo Afonsoeiro será uma corruptela do nome de Afonso Soeiro de Albergaria, proprietário de uma quinta, no século XVI. 
Zona de terrenos férteis, nela se inscreveram diversas propriedades rurais. 


A instalação de diversas fábricas de transformação da cortiça, nomeadamente a Mundet, nos anos 20,  no Afonsoeiro, impulsionou uma construção rápida e intensa de natureza clandestina e humilde, que receberá os operárias e as suas famílias. O bairro surgiu do loteamento das propriedades rurais proporcionado pelo desenvolvimento industrial da vila de Aldegalegga do Ribatejo, que se tornou mais marcante na década de 40, «data da conversão urbana em Montijo, apoiada na afluência de alentejanos, gente de ofício e de fábrica.», que se instalaram em bairros de natureza clandestina e nos pátios.


O desenvolvimento industrial do Afonsoeiro está na origem da construção e um posto de transformação de electricidade, hoje, desactivado.


O bairro estende-se por ruas rectilíneas dispostas em quadrícula, com casas usualmente térreas, remodeladas, que escondem os testemunhos de um passado humílimo. Os nomes das suas ruas remete-nos para o império colonial português.


Casas tradicionais geminadas.

As novas habitações  do velho bairro operário. 

O velho deu lugar ao novo.


As velhas tabernas [que histórias fantásticas guardarão?] encerraram-se.


Mas o bairro guarda ainda alguns estabelecimentos de restauração e bebidas.




Conjunto de moradias


Tipo de fogo, sem janelas, já raríssimo.



Residências geminadas



O velho Bairro do Afonsoeiro é hoje parte integrante da Freguesia do Afonsoeiro, criada em 1989. A freguesia passará a integrar a União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
Os vestígios do passado adivinham-se nas suas casas que ainda conservam o antigo traçado, porque,  paulatinamente, sobretudo depois de 25 de Abril de 1974, o bairro ganhou um novo conforto, em primeiro lugar, com a sua legalização, e depois, entre outras dotações, com a construção de escolas, de bairros sociais, do edifício polivalente da Junta de Freguesia, que recebe um pólo da biblioteca municipal, do parque infantil, e do centro de saúde.
Na freguesia foram construídas novas urbanizações após a construção da Ponte Vasco da Gama.
Ao fundo da artéria, o moderno templo católico construído pela acção do Padre Manuel Gonçalves.