segunda-feira, 1 de julho de 2013

Residências do Montepio Geral

A quem serve o protocolo, Montijo?
No dia 19 de Abril de 2007, a Câmara Municipal de Montijo (CMM) celebrou um protocolo com as Residências Montepio Geral (RMG), propriedade do banco Montepio Geral.
A decisão camarária, que fora tomada por unanimidade, mereceu a aprovação da Assembleia Municipal, com a abstenção do BE.
Nos termos do protocolo, a CMM cedeu, em direito de superfície, presume-se por um período de 25 anos, um terreno com 8.150 m2 para o Banco construir 2 residências para idosos, com capacidade não inferior a 145 camas e não superior a 175 camas.
Por sua vez, o Banco, como contrapartida do direito de superfície constituído a seu favor, entregou à CMM o montante de 325.000,00 EUR e disponibilizou, durante a vigência do direito de superfície, um total de sete vagas para idosos, nas suas residências.
O protocolo foi assinado em 2007, as residências terão sido inauguradas em 2010, mas o protocolo só agora foi divulgado.

Nos termos do protocolo:                                                                                     
1. O Banco Montepio paga uma renda mensal à CMM no montante de 1083,30 € pelo direito de superfície (325.000,00€:300meses= 1083,30€).        
2. As mensalidades base cobradas pelas Residências Montepio são de 2100,00€ (dois mil e cem euros), preço base de quarto individual, e de 1800,00€ (mil e oitocentos), para quarto duplo.

3. Os acamados de modo permanente têm um acréscimo na mensalidade de 420,00€.
4.Os preços referidos reportam-se a 2012 e não incluem assistência extra, nomeadamente, apoio em fraldas e outros produtos.
5. Os custos a suportar pelos utentes indicados pela autarquia são de 50% dos preços em vigor, isto é, no mínimo, 1050,00€ ou 900,00€ (preços de 2012).

6. Os custos a suportar pelos utentes serão actualizados de acordo com a tabela de preços das Residências
7.Os rendimentos dos  idosos terão de cobrir 75% da prestação mensal e os restantes encargos serão suportados pelo seu agregado familiar. 
8. Compete às Residências Montepio informar à CMM o número de vagas ocupadas e por ocupar.
Esta informação não dispensa a consulta do protocolo, que pode ser adquirido na Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde da CMM.
Duas perguntas:

1. E se não houver vagas?
2. Quando se assinou este protocolo em que idosos e com que reformas se estava a pensar?
 Foto: Edifício da Assembleia Municipal.
Ruky Luky
























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