domingo, 12 de fevereiro de 2012

Quo Vadis, Canha?

A Praça da República, em Canha, onde decorreram as cerimónias

A vila de Canha assinalou, no passado dia 11 de Fevereiro, o seu 840.º aniversário e institucionalizou o dia 10 do mesmo mês como Dia da Vila de Canha.
O dia escolhido, 10 de Fevereiro, resulta da conjugação dos três forais conhecidos: o Foral outorgado por D. Afonso Henriques, em 1172; o Foral de 1235 concedido à Vila Nova de Canha por Paio Peres Correia; e o Foral Manuelino de 1516, de 10 de Fevereiro.

Convidou-me a Comissão Comemorativa do Dia de Canha a participar na cerimónia comemorativa e, na altura, a proferir algumas palavras.

Desbragadamente, a presidente da Câmara Municipal de Montijo, Dr.ª Maria Amélia Antunes, num gesto que atenta violentamente contra a autonomia das freguesias, contra a nossa ordem constitucional e fere as mais elementares normas de ética e da boa conduta cívica, desconsiderou a Junta Freguesia de Canha e a Comissão Comemorativa e, num inqualificável e condenável acto censório e persecutório, a lembrar outros tempos de má memória, proibiu a minha participação activa na cerimónia.

 Mas como “não há machado que corte a raiz ao pensamento”, publico o essencial da  minha reflexão sobre Canha.

«Com esta vila, que conheço há mais de trinta e dois anos, e que me encanta pela hospitalidade das suas gentes, pela pacatez da sua harmonia, pela riqueza e beleza do seu património histórico e natural, do qual me permito destacar, simbolicamente e pelo todo, a imagem de Santa Basilissa, da Igreja de N.ª Senhora de Oliveira, cujo esposo, S. Julião, deu o nome ao primitivo cemitério de Canha, com esta vila, dizia, só me é permitido despojar-me num gesto de partilha, de franca amizade, de sã solidariedade.

Há, em Canha, uma história de Mouros por contar, uma banda de música, que tocou no coreto, que já ninguém conhece, por descobrir, os dias agitados da 1.ª República por escrever e tantas outras histórias de uma vila plena de pergaminhos.

Há episódios da história de Canha que urge registar conservando-se, assim, a memória da Vila e legando-a às gerações futuras.

Acredito que a instituição do Dia da Vila de Canha será também a semente que reacenderá o interesse dos canhenses pela sua História, que melhor os ajudará a debater o seu presente e a traçar o seu futuro.

A História do concelho de Canha é rica em vicissitudes.

O Concelho de Canha foi constituído por única freguesia (Canha), até 1833, estando então integrado na Comarca de Setúbal e Província da Estremadura.

Pelo Decreto de 28 de Junho de 1833, o Concelho de Canha passou a integrar a província do Alentejo e, em 1835, o Distrito de Lisboa.

O Decreto de 6 de Novembro de 1836 extinguiu o Concelho de Canha e integrou a vila de Canha no Concelho de Montemor-o-Novo.

Dois anos depois, pela Lei de 2 de Janeiro de 1838, o Concelho de Canha foi restabelecido com a inclusão das Freguesias de Cabrela, Landeira, Lavre e S. Lourenço, retiradas ao Concelho de Montemor-o-Novo.

Nesse mesmo ano, o Concelho de Canha foi nova e definitivamente extinto, e a vila e freguesia de Canha passou a integrar o Concelho de Aldeia Galega do Ribatejo, o actual Montijo.

Mais recentemente, em 1956, foram redefinidos os limites entre a Freguesia de Canha e as freguesias de Coruche e Vendas Novas.

A criação das freguesias de Santo Isidro de Pegões de de Pegões obrigou a que se redifinissem os limites de Canha.

Afirmei, que, em 1838, o Concelho de Canha fora definitivamente extinto.

Será válida esta afirmação?

O Governo apresentou, o ano passado, o “Documento Verde da Reforma da Administração Local» em que «evidencia a sua vontade política de realizar, conjuntamente com os autarcas e a sociedade portuguesa, uma reforma de gestão, uma reforma de território e uma reforma política do Poder Local.»

O Governo reconhece que «Este Documento Verde da Reforma Administração Local pretende ser o ponto de partida para um debate» sobre a Reforma Administrativa, e, no que concerne às Freguesias, afirma que A Reforma da Administração Local no âmbito da Organização do Território visa, entre outros objectivos, reorganizar o mapa administrativo através da redução do número de Freguesias; criar novas Freguesias, com ganhos de escala e dimensão, gerando a descentralização de novas competências e o reforço da sua actuação e considerar a contiguidade territorial como um factor determinante.

Não é esta a altura propícia para discutirmos a Reforma Administrativa.

Porém, parece-me que este é o momento exacto para introduzir uma reflexão acerca de uma questão que não deve ser escamoteada sob pena de se lesarem os interesses de Canha e da sua população.

Perdida a autonomia municipal, há 174 anos que os Canhenses se dirigem penosamente a Montijo para tratarem dos mais variados assuntos.


O concelho de Montijo é um dos raros no País que apresenta uma divisão geográfica peculiar, que de todos é conhecida. Canha e Pegões distam mais de trinta Kms de Montijo e estão separados da sede do concelho pelos concelhos de Alcochete e Palmela.

Sustenta-se, como explicação para a extinção do Concelho de Canha e a sua integração no Concelho de Montijo, que a maioria dos grandes lavradores de Canha residiria em Montijo, pelo que se não justificaria que pagassem as suas contribuições noutro concelho que não fosse o da sua residência.

Portugal reencontrou-se com a Democracia e é hoje «uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária» (Art.º 1.º CRP).

O momento é propício a que Canha se interrogue sobre o seu futuro, oiça a sua população e decida se quer manter a ligação a Montijo ou se outros serão os caminhos que melhor servem os seus interesses.

Ontem, falou a voz mais forte dos proprietários rurais. Hoje, é a voz soberana do povo que deve ditar o seu futuro.

Permitam-me que termine a minha intervenção com uma pergunta: para onde vais, Canha?

Rui Aleixo

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Despedimentos e Redução de Cargos nas Autarquias Locais

Cúpula do coreto de Montijo, um dos ex-libris da cidade

  As autarquias locais terão, provavelmente, de proceder ao despedimento de trabalhadores e à redução dos cargos de dirigentes, até ao final do primeiro semestre deste ano.

Segundo o Orçamento de Estado de 2012, «Até ao final do 1.º semestre do ano de 2012 as autarquias locais reduzem, no mínimo, 15 % do número de dirigentes em exercício efectivo de funções em 31 de Dezembro de 2011, incluindo cargos legalmente equiparados», exceptuando-se os casos «em que da aplicação daquela percentagem, resulte número inferior a um cargo dirigente.»

Quanto à redução de trabalhadores nas autarquias locais, dispõe o Orçamento de Estado que «Até ao final do 3.º trimestre do ano de 2012, as autarquias locais reduzem o número de trabalhadores de acordo com os seguintes critérios: a) Autarquias locais que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido em 10 % ou mais o número de trabalhadores relativamente aos existentes em 31 de Dezembro de 2008 reduzem, no mínimo, em 1 % o número de trabalhadores existentes em 31 de Dezembro de 2011; b) Autarquias locais que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido em menos de 10 % o número de trabalhadores relativamente aos existentes em 31 de Dezembro de 2008 reduzem, no mínimo, em 2 % o número de trabalhadores existentes em 31 de Dezembro de 2011; c) Autarquias locais que, no período referido nas alíneas anteriores, tenham mantido ou aumentado o número de trabalhadores relativamente aos existentes em 31 de Dezembro de 2008 reduzem, no mínimo, em 3 % o número de trabalhadores existentes em 31 de Dezembro de 2011.

Por outro lado, respeitando-se o mesmo diploma legal, no final de cada trimestre, as autarquias locais terão de prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais GAL informação detalhada acerca da evolução do cumprimento dos objectivos de redução de trabalhadores.

No caso do Município de Montijo, cuja câmara municipal tem 5 directores de departamento e 15 chefes de divisão, a redução abrangerá, por agora, três chefias, devendo assistir-se, posteriormente, a uma redução radical das chefias se, porventura, forem aplicados os critérios do Documento Verde da Reforma Administrativa.

Ruky Luky


O Imenso Adeus Ao Cais dos Vapores

Panorâmica do Cais dos Vapores




1853

31.03 – A Câmara Municipal delibera que «o Porto da Lama junto ao matadouro fosse levantado dali (para a vinha do Papança) atendendo que naquele local as lamas desenvolvem um ar infecto que se introduz nas carnes do gado que ali se mata.»

6.07 – José Marques Peixinho, proprietário de uma falua, que faz a carreira para Lisboa, pede a«reforma da postura sobre as carreiras, em razão de terem diminuído os interesses das carreiras desde que principiaram as viagens do Vapor.»

1855

28.06 – O Ministro Fontes Pereira de Mello informa o Intendente das Obras Públicas que «Sua Majestade El Rei, regente em nome do Rei, Autoriza o Intendente a proceder ao revestimento com pedra , do talude do Cais exposto às ondas impelidas  pelos ventos do Sudoeste e Noroeste nos termos do orçamento pelo qual a dita obra é avaliada em cento e oitenta mil reis e bem assim a abonar por uma só vez, ao guarda do Cais a gratificação de dez mil reis»

21.07 - A Intendência das Obras Públicas manda proceder às obras de reparação da Ponte Cais,«restauração do aterro (que lhe dá comunicação) e taludes tanto do lado do Norte como do Sul que se acham desmoronando, e construção de quatro contrafortes de alvenaria, do lado Norte», que ficam concluídas em Outubro desse ano.

1858

24.04 – Portaria do Ministério das Obras Públicas autoriza o Intendente das Obras Públicas a «executar o projecto para o concerto do novo cais de Aldegalega e a reparação do aterro que liga o mesmo cais com a vila», que «o Mestre d’Obras Cypriano Vieira ajustou de empreitada por 610$000 reis».

1859

8.08 - A Câmara Municipal pede ao Governo para conceder um subsídio à «Companhia de Navegação dos barcos a vapor para sustentação da carreira a vapor entre a capital e a vila.»

1860

22.09 – A Intendência das Obras Públicas do Distrito de Lisboa abre concurso para «a arrematação dos reparos necessários na ponte onde atracam os Vapores», devendo o empreiteiro «tirar as quatro vigas que servem de prumos na testa da ponte, e substituí-las por quatro pilares de cantaria (bastardo) lavrada à picola, devendo os referidos pilares ser assentes sobre maçame de alvenaria. Os degraus das duas escadas laterais também devem ser de cantaria bastardo, devendo levar tantos de pedra quantos forem os de madeira. A obra deverá estar concluída no prazo de 40 dias a contar da data de arrematação ( 2 de Outubro)».

7.10 – A Câmara Municipal solicita ao Governo que proceda à construção de uma nova Ponte Cais, devido ao estado de ruína em que se encontrava o actual.

1861

4.03 – Governo autoriza a construção da nova Ponte Cais «sendo uma obra toda em pedra.»

1866

(?).08 – Está concluída a Estrada Nova (R.José Joaquim Marques), que permite o acesso ao Caminho de Ferro, no  Pinhal Novo. A obra iniciara-se em 1864

1881 –

27.06 – Frederico Guilherme Burnay escreve à Câmara «pedindo a ponte da madeira que havia prometido para facilitar o embarque e desembarque, e bem assim para mais conveniente atracar o Barco.»

23.10 – A Câmara Municipal agradece publicamente «ao Exmº. Sr. José Maria dos Santos, Deputado por este Círculo, pelo oferecimento de toda a madeira precisa para a construção da Ponte (Cais).»

1885

Almanach Comercial de Lisboa - «Vapores Lisbonenses (Estação no Cais Sodré) Carreiras diárias para Aldeia-Gallega.Preços, ré 120 réis, proa 100 réis; de Lisboa para Aldeia-Gallega, às 11 da manhã e 3 e 3 quartos da tarde, de Aldeia-Gallega para Lisboa, 7 e meia da manhã e 2 da tarde».

1890

10.06 – D. Carlos Pereira Coutinho, Administrador do Concelho de Aldegalega do Ribatejo, publica um Edital proibindo os banhos na Ponte Cais para «coibir o abuso muitas vezes observado, onde a quaisquer horas do dia aparecem indivíduos, que a título de tomarem banho se apresentam em estado de nudez (..) e obstar que alguns menores se metam nadando diante dos vapores e de outros barcos, prejudicando a navegação e expondo-se a perigos.»

(?).12 – Início do aterro do novo cais, que se vai prolongar por vários anos e acabará por substituir a Ponte Cais na ligação à muralha

1895

15.03 – Conclui-se a obra do cais e respectiva muralha «obra exigida pelo grande movimento comercial, que dia a dia está aumentando consideravelmente». A obra iniciara-se em 1886. Em resposta ao Questionário do Governo Civil de Lisboa (Circular nº 9, de 11.03.1895) o presidente da Câmara informa que a Ponte dos Vapores custou 3.496$807 e a Muralha do Novo Cais 2.833$417.

Ruky Luky

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Direitos Adquiridos

Por último e para terminar, a questão dos "direitos adquiridos" que renasce como a Hidra sempre que entramos em crise económica ou social.
E a sentença dos comentaristas é quase sempre unânime: em época difícil não há direitos adquiridos, o que quer dizer que se pode atingir, ou seja, baixar, sem limites definidos, as pensões de reforma fixadas, os vencimentos ou salários estabilizados e as prestações acordadas.
Não se nega que em situações excecionais possa haver soluções excecionais, mas com limites definidos, à semelhança do que sucedeu no fim da 1.ª grande guerra quando surgiu a teoria da imprevisão abrindo brecha no princípio da estabilidade contratual; mas o curioso na opinião daqueles comentaristas é o unilateralismo do seu raciocínio incapaz de perceber os efeitos jurídicos bilaterais que ele contém e que, de certeza, muita gente recusará.
Os direitos são ou originários ou adquiridos.
Originários são praticamente tão-só os direitos de personalidade, entre os quais se contêm os direitos potestativos de aquisição de futuros direitos adquiridos; adquiridos são todos os outros.
Vale isto por dizer que direitos adquiridos não são apenas aqueles de que se fala em épocas de crise, isto é, as pensões fixadas, os salários estabilizados e as prestações acordadas; são também os direitos obrigacionais dos credores, os direitos de propriedade e os direitos societários dos sócios dominantes ou não.
Defender que não há direitos adquiridos é dizer que todos eles, mas todos, podem ser atingidos, diminuídos ou, no limite, eliminados; ou seja, é admitir o regresso ao tempo das ocupações, das autogestões ou do confisco porque estamos perante direitos adquiridos alteráveis perante situações excecionais.
Será que se está preparado para aceitar todas, mas todas, as sequelas lógico-jurídicas de quem assim pensa?
Os direitos adquiridos são o produto final de uma civilização avançada que se estruturou à volta da teoria do pacto ou do contrato social que, desde o séc. XVII foi sendo elaborada por pensadores diversos desde Hobbes, Francisco Suarez, Locke, até à obra conhecida de Rousseau, que fundamentou a legitimidade do poder no pacto social que os cidadãos aceitavam delegando o seu exercício e retirando, assim, ao príncipe a titularidade originária daquele.


A evolução posterior desta teoria levou à conceção da soberania popular delegada pelo povo nos seus representantes eleitos, isto é, levou à democracia representativa; mas, nela, permanece a noção subliminar do contrato tacitamente aceite pelo povo e que contem em si, também, a ideia de solidariedade entre os cidadãos que contratualizaram o pacto.
Quando o contrato se rompe, rompe-se também a solidariedade, porque tal rutura traz sempre consigo a violação do equilíbrio das prestações contratuais com o benefício de uns em detrimento de outros.
Num artigo publicado em 1855 no Porto e que precedeu as suas "Memórias do Cárcere", Camilo Castelo Branco escreveu isto mesmo de forma exemplar.
Veja-se esta pequena passagem desse seu texto: "A inércia da autoridade, que não se lhe perdoa, é talvez a consciência de que ninguém se deixa morrer de fome, enquanto o braço pode dedicar-se a um trabalho qualquer, embora desonroso. Ao homem desamparado não se lhe podem pedir contas do pacto social, porque a sociedade não quis aliança com ele quando o desamparou."
E termino aqui a citação porque o que se segue na escrita de Camilo é verdadeiramente perturbador.
No relatório de 2008 do Eurostat, Portugal é, na União Europeia, um dos países com maior desigualdade de rendimentos entre ricos e pobres, só ultrapassado pela Roménia, Bulgária e Letónia e logo seguido, entre os países mais desenvolvidos (e a fazer fé em Tony Judt) pela Grã-Bretanha.
O mesmo relatório adverte que, na União, 1 em cada 6 cidadãos está em risco de pobreza, número vermelho similar ao que existia em Paris por volta de 1788/1789, os anos do Rubicão; e a Dinamarca, país "insuspeito", é (na União) aquele onde o endividamento individual bruto atinge maior percentagem.
O que isto significa em termos de coesão social ou - dito de outra forma - em termos de solidariedade que, psicologicamente, sustenta o contrato social pode ser devastador.

Daí que falar na inexistência de direitos adquiridos num discurso unilateral e unipolar, ainda por cima num país de rendimentos tão desiguais, pode ser a abertura da caixa de Pandora que nos leve ao Inverno (ou ao Inferno) do nosso descontentamento.


Luis António Noronha Nascimento
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

 (Extracto do discurso do senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial 2012)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Jorge Vaz de Carvalho vence prémio Jorge de Sena 2010

Jorge Vaz de Carvalho venceu o Prémio Jorge de Sena 2010, com a obra ‘Jorge de Sena - 'Sinais de Fogo' como romance de formação’, foi esta sexta-feira divulgado.

Instituído pelo Centro de Literaturas e Culturas Lusófonas e Europeias (CLEPUL) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e com o patrocínio de um mecenas anónimo, o prémio, no valor de 5000 euros, foi atribuído no final de Janeiro por unanimidade, disse à agência Lusa fonte do CLEPUL.

Presidido pela catedrática Margarida Braga Neves, o júri integrou ainda os professores Fernando J. B. Martinho e Maria Isabel Rocheta. A cerimónia de entrega do prémio não está ainda agendada.
Para o júri, aquela obra de Jorge Vaz de Carvalho, que partiu de um "conhecimento íntimo, abrangente e aprofundado do conjunto da produção 'seniana', lança uma nova luz sobre o romance póstumo 'Sinais de Fogo' (1979), que se situa na tradição do 'Bildungsroman' (romance de formação) e 'küsntleroman' (romance de artista)".

"Trata-se de uma tese universitária solidamente arquitectada que vem acrescentar ao património crítico português uma perspectiva doravante imprescindível para o estudo de uma obra de repercussão universal", lê-se na declaração do júri, a que a agência Lusa teve acesso.
A obra premiada, ‘Jorge de Sena - 'Sinais de Fogo' como romance de formação’, foi editada pela Assírio & Alvim.

Jorge Vaz de Carvalho é licenciado em Línguas e Literaturas Modernas pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, mestre em Literaturas Comparadas pela Universidade Nova de Lisboa e doutorado em Estudos de Cultura pela Universidade Católica de Lisboa, onde lecciona.
Como autor tem obras editadas de poesia, conto, ensaio, além de traduções.

Durante algum tempo, Jorge Vaz de Carvalho - que iniciou estudos musicais em criança - trocou a actividade docente pela de cantor lírico, tendo-se estreado como barítono, em 1984, no Teatro Nacional de São Carlos, em Lisboa.
Desde aí tem cantado em óperas de Mozart, Puccini, Donizetti, Verdi, Rossini, Bizet, Gounod, Massenet e Wagner, não só em Portugal como na Austrália, Bélgica, China em Macau, na Croácia, em Espanha, França, Israel, Itália e no Japão.

Cantor ecléctico, o seu repertório inclui ainda opereta e musical americano, apresentando-se com regularidade em recital.
Em concerto, tem como repertório principal compositores do barroco à música contemporânea.

Foi colaborador e consultor artístico do Círculo Portuense de Ópera, tendo encenado, no Coliseu do Porto, as óperas ‘La Bohème’, de Puccini, e ‘Carmen’, de Bizet.
Entre 1999 e 2006 foi director-geral e artístico da Orquestra Nacional do Porto e, entre 2005 e 2007, presidiu a Direcção-Geral das Artes.

(Com a devida vénia ao Correio da Manhã)


Reforma Administrativa: Irresponsabilidade ou Provocação?


Há, no Montijo, um manto de silêncio sobre a reforma Administrativa, que foi perturbado por duas sessões da Assembleia de Freguesia de Montijo, mas que logo voltou ao total mutismo.
O Governo pretende implementar a Reforma Administrativa até Junho do corrente ano. Segundo o Secretário de Estado Luís Marques Guedes, «a reorganização das freguesias tem que estar pronta até Junho, tanto por ser imposição da troika como pelos prazos para as correcções dos cadernos eleitorais – o prazo legal para o processo é de um ano – a tempo das autárquicas do Outono de 2013».

As Assembleias Municipais vão ter obrigatoriamente de decidir até Julho quais as freguesias dos respectivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projectos de agregação.

A Assembleia Municipal de Montijo ainda não se debruçou sobre o assunto. Porém, o Partido Socialista, que governa a maioria das freguesias do município e tem, consequentemente, a maioria na assembleia municipal, já veio a público reclamar que não aceita qualquer alteração no mapa do município. Irresponsabilidade ou provocação? Não assinou o PS o memorando com a troika?

A proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República define os parâmetros percentuais mínimos de agregação que têm de ser cumpridos pelos concelhos e que dependem, nomeadamente, da demografia, da localização geográfica no território nacional e das suas características urbanas ou rurais.
      No entanto, é o município que tem de reflectir sobre o que pretende fazer do seu território e decidir como vai cumprir estes critérios mínimos, quantas e quais as freguesias a agregar e até se quer agregar-se a outro concelho.

A agregação de freguesias nas áreas urbanas terá que ser de 50 por cento, mas poderá chegar aos 55% no caso dos municípios de nível 1, ou seja naqueles que tenham mais de 40 mil habitantes e ultrapassem os 500 habitantes por km2. No caso das freguesias não urbanas, o quociente de agregação situa-se entre os 35% e os 25% consoante a densidade populacional.

Como forma de manter as identidades de cada uma, as freguesias que se agregarem podem também “agregar” os respectivos nomes originais, antecedidos da fórmula “União das freguesias de…”.
     A partir das próximas eleições, as freguesias podem também recorrer a uma nova figura, sem carácter obrigatório, chamada Conselho de Freguesia, uma entidade que pretende incitar os cidadãos à participação cívica na vida da sua autarquia, sem serem remunerados.
   
O processo de redução de freguesias está construído para que seja praticamente impossível a um município ficar na mesma.

Cabe às Assembleias Municipais decidir e deliberar sobre a reorganização administrativa dos respectivos territórios em 90 dias após a promulgação da lei, com uma tolerância de 15 dias.
     Se não cumprirem os prazos ou os critérios mínimos, a decisão acerca de quais as freguesias a agregar caberá a uma comissão técnica, que funcionará junto da AR com a missão de apreciar a conformidade de todas as propostas apresentadas.

A bola está agora no campo da Assembleia Municipal.

Ruky Luky


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

O Imenso Adeus ao Cais dos Vapores

O Cais dos Vapores, 1961

      Começo, hoje, a publicar uma pequena cronologia sobre a história do Cais dos Vapores, elemento fundamental da história e do desenvolvimento de Montijo, cuja deslocalização para o Seixalinho, acerca de 5 Km do centro da cidade, lançou o Montijo numa apagada e indisfarçável vil tristeza e causa os maiores transtornos aos utentes do barco.

Não se descortinam os fundamentos ou as razões para a deslocalização do cais, a não ser a arrogância do poder, a incompetência e a ignorância.

O Cais dos Vapores era seiva a alimentar a cidade, a animá-la, era promessa de um novo futuro.

Escreveu Álvaro Valente: «Uma certeza nos fica porém: a de que o passado deste povo nos traz ensinamentos que é preciso não esquecer, antes lembrar quotidianamente, como exemplo a seguir, para que esta vila enfileire e marche, como nos outros tempos, na estrada ampla da civilização, a caminho de um porvir cada vez mais radiante e progressivo!”

A vila progrediu, a cidade regrediu.

   1852
 
13.04 – O presidente da Câmara Municipal de Aldeia Galega do Ribatejo, António Silva Sustância, informa a Câmara e a representação dos habitantes do concelho, que participavam naquela reunião, que soubera «por boas vias» que o Governo queria «mandar formar uma Ponte no Montijo (local da Base Aérea nº6) para ali aportar o Vapor e fazer o embarque e desembarque e ser ali o ponto de partida da Estrada Lisboa a Elvas e Évora». A Câmara reconheceu que «uma tal medida além de não oferecer vantagens ao Governo, muito vinha a afectar os interesses dos habitantes desta vila e neste caso muito convinha que a Câmara e os Povos deste Concelho representassem a nenhuma conveniência de no Montijo se fazer o porto de embarque e desembarque do Vapor, e mostrar ao mesmo tempo que com uma despesa muito inferior se pode abrir a cala e fazer com que o Vapor possa em todo o tempo ir à cala grande e aí fazer o embarque e desembarque de passageiros.»
É nomeada uma Comissão para redigir um abaixo-assinado, que logo o fez e o enviou.

9.05 – Na reunião da Comissão de Redacção o presidente da Câmara Municipal convida a câmara e a comissão a “apresentarem algumas medidas para que se pudessem pôr algum obstáculo para que aqueles trabalhos não prossigam”, por lhe parecer que “a representação que se tinha feito não sortia o fim que se desejava e que lhe não oferecia dúvidas que se projectava fazer a estrada e o porto de desembarque no Montijo”. Durante a reunião foram surpreendidos com a notícia que se dirigia um barco a vapor para Aldegalega «e que a bordo vinha Sxª. O Ministro Secretário de Estado dos Negócios do Reino».

19.07 – Governo celebra contrato com a «Empresa de Navegação do Tejo por barcos movidos a vapor» adjudicando-lhe o «exclusivo por espaço de quinze anos, a começar no dia 25 de Novembro do corrente, para só ela fazer por meio de barcos a vapor a comunicação do mesmo rio entre os seguintes pontos: ao norte, até à foz do canal de Azambuja, ao sul até Aldêa-Gallega, e Rozairinho (...)». Nos termos do contrato «a Empresa não será obrigada a levar a efeito a carreira entre Lisboa e Aldêa-Galega, com escala pelo Rozairinho, sem que o Governo faça construir a ponte em Aldêa-Gallega para o embarque e desembarque em todas as marés». A tabela de preços é a seguinte: «De Lisboa para o Rozairinho ou Aldêa-Gallega, ou vice-versa – proa - cento e vinte réis – ré - duzentos e quarenta réis. A bagagem dos passageiros não pagará cousa alguma, quando não exceder o peso de uma arroba portuguesa.» A empresa estava obrigada a estabelecer uma carreira diária para Aldêa-Gallega «com escalas pelo Seixal, Barreiro e Rozairinho.»

24.08 – O Ministro Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Barão da Luz, reúne nos Paços do Concelho de Aldeia Galega com a Câmara Municipal, na presença de muitos cidadãos. Decide-se que “ a linha directriz da rua para o novo cais seria em alinhamento recto começando na Praça, seguindo a Rua da Calçada e continuando até ao ponto da baliza onde se construirá o cais, conforme a planta que «neste momento foi oferecida pelo Exmº. Sr. Barão da Luz».

29.12 – Câmara Municipal de Aldeia Galega do Ribatejo delibera comprar «a Vinha de Francisco Rodrigues Cardeira Papança, no sítio do Moinho das Nascentes, para ali se formar um porto para se descarregarem e depositarem os estrumes necessários para adubo das terras(...) e que «além do porto que se fizer para o descarrego das Lamas na vinha do Papança se faça mais um  junto à Marinha da Calçada».