sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Reforma Administrativa: Irresponsabilidade ou Provocação?


Há, no Montijo, um manto de silêncio sobre a reforma Administrativa, que foi perturbado por duas sessões da Assembleia de Freguesia de Montijo, mas que logo voltou ao total mutismo.
O Governo pretende implementar a Reforma Administrativa até Junho do corrente ano. Segundo o Secretário de Estado Luís Marques Guedes, «a reorganização das freguesias tem que estar pronta até Junho, tanto por ser imposição da troika como pelos prazos para as correcções dos cadernos eleitorais – o prazo legal para o processo é de um ano – a tempo das autárquicas do Outono de 2013».

As Assembleias Municipais vão ter obrigatoriamente de decidir até Julho quais as freguesias dos respectivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projectos de agregação.

A Assembleia Municipal de Montijo ainda não se debruçou sobre o assunto. Porém, o Partido Socialista, que governa a maioria das freguesias do município e tem, consequentemente, a maioria na assembleia municipal, já veio a público reclamar que não aceita qualquer alteração no mapa do município. Irresponsabilidade ou provocação? Não assinou o PS o memorando com a troika?

A proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República define os parâmetros percentuais mínimos de agregação que têm de ser cumpridos pelos concelhos e que dependem, nomeadamente, da demografia, da localização geográfica no território nacional e das suas características urbanas ou rurais.
      No entanto, é o município que tem de reflectir sobre o que pretende fazer do seu território e decidir como vai cumprir estes critérios mínimos, quantas e quais as freguesias a agregar e até se quer agregar-se a outro concelho.

A agregação de freguesias nas áreas urbanas terá que ser de 50 por cento, mas poderá chegar aos 55% no caso dos municípios de nível 1, ou seja naqueles que tenham mais de 40 mil habitantes e ultrapassem os 500 habitantes por km2. No caso das freguesias não urbanas, o quociente de agregação situa-se entre os 35% e os 25% consoante a densidade populacional.

Como forma de manter as identidades de cada uma, as freguesias que se agregarem podem também “agregar” os respectivos nomes originais, antecedidos da fórmula “União das freguesias de…”.
     A partir das próximas eleições, as freguesias podem também recorrer a uma nova figura, sem carácter obrigatório, chamada Conselho de Freguesia, uma entidade que pretende incitar os cidadãos à participação cívica na vida da sua autarquia, sem serem remunerados.
   
O processo de redução de freguesias está construído para que seja praticamente impossível a um município ficar na mesma.

Cabe às Assembleias Municipais decidir e deliberar sobre a reorganização administrativa dos respectivos territórios em 90 dias após a promulgação da lei, com uma tolerância de 15 dias.
     Se não cumprirem os prazos ou os critérios mínimos, a decisão acerca de quais as freguesias a agregar caberá a uma comissão técnica, que funcionará junto da AR com a missão de apreciar a conformidade de todas as propostas apresentadas.

A bola está agora no campo da Assembleia Municipal.

Ruky Luky


Um comentário:

  1. Como é possível dizer a um alcoólico que proíba ou racione a distribuição das bebidas? A coisa não é fácil e, após Guterres ter elevado a categoria dos autarcas de freguesia a funcionários pagos, pior ainda de aceitar reduções no mapa autárquico. Portugal tem 4.269 freguesias e 308 câmaras, num total de 4.577 autarquias, que entre executivos e assembléias, dá mais de 30.000 representantes do povo. A Espanha, 5,5 vezes maior em territórios e 3,5 vezes maior em habitantes, tem 2 mil tal orgãos administrativos correspondentes. É difícil retirar os tais "direitos adquiridos" aos pequenos governantes, só que a evidência, de não haver dinheiro, falará mais alto a qualquer momento.

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