quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

E não é que querem Acabar com as Touradas?


O Homem e o Touro, uma relação ao longo da História. Largadas, no início da década de 50, no Largo 1.º de Maio, em Montijo. 


Podia ter começado a escrever este texto no século XVI, mas resisto ao meu tempo. Podia, também, desembainhar a minha espada esgrimindo alguns argumentos muito actuais, que, afinal, estão na lide desde o século XIX.

Afinal, o que há de novo?

No dia 2 de Abril de 1791, o poderoso Diogo Inácio de Pina Manique, através de Carta Precatória Circular enviada ao Provedor da Comarca de Setúbal, determinava a «a proibição de se correrem touros seja de qualquer modo ou pretexto.»

A ordem não foi acatada e as touradas prosseguiram o seu caminho.

O povo, que não ouvira o Intendente, fez orelhas moucas ao Rei D. João VI que, por Decreto de 7 de Julho de 1809, proibiu a realização de touradas sem a sua especial licença.

Por sua vez, Dona Maria II, pretendendo remover todas as causas que pudessem impedir ou retardar o aperfeiçoamento moral da Nação e porque considerava, também, que as touradas eram um divertimento bárbaro e impróprio das nações civilizadas, que serviam para habituar os homens ao crime e à ferocidade, proibiu a realização de touradas, em 19 de Setembro de 1836.

Porém a reacção da fidalguia a e o clamor do povo determinaram que as Cortes viessem a revogar o decreto da Soberana, em 30 de Junho de 1837.

A partir de Agosto daquele ano, as touradas que não fossem gratuitas, só poderiam ser organizadas pela Casa Pia e, em qualquer outra parte do País, à excepção de Lisboa, o rendimento líquido do espectáculo tinha de reverter em favor da Santa Casa da Misericórdia ou de qualquer outro estabelecimento de assistência do respectivo município.

Ainda hoje, as praças de touros são propriedade da Santa Casa da Misericórdia da respectiva localidade, cuja exploração é efectuada por privados, após a adjudicação por concurso público.

As disposições tendentes a proibir a tourada remontam ao século XVI, quando o Papa Pio V determinou, em 1 de Novembro de 1567, que se extinguisse a realização de touradas em virtude das vítimas que causava. A bula papal não foi acatada pelo devoto D. Sebastião, embora ainda não governasse efectivamente o reino, e, por isso, em Portugal, as touradas continuaram a alegrar o clero, a nobreza e o povo.


Largadas na Praça 1.º de Maio - Montijo

As pegas de touros estiveram também sob a mira dos nossos governantes. O Governador Civil de Lisboa proibiu-as pelo Edital de 1880, mas a partir de 1885, passaram a ser permitidas mediante licença passada pelo Governo Civil. Apesar da proibição, as pegas sempre se realizaram. Ao permitir, de novo, a realização de pegas o Governo Civil seguiu a máxima: «se não os pode vencer junta-te a eles.»

Hoje, a associação Animal tem levado a cabo uma série de iniciativas para que seja proibida a realização de touradas em Portugal. Não se lhes pode levar a mal, porque vivemos em democracia e todos têm direito a expressar livremente a sua opinião. Porém, olhemos para a História e fiquemos com a certeza de que enquanto a seiva popular alimentar o espectáculo não há lei que o extermine.

A História a alimentou, a História a fenecerá. Interroguemo-nos, no entanto, se a seiva popular que sustenta a tourada tem sido alimentada convenientemente.

Ruki Luki










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