quarta-feira, 1 de maio de 2013

A Suinicultura em Montijo


Notas Soltas (2)


Uma malhada, cerca de 1920

Desde muito cedo que os poderes públicos, em Montijo, disciplinaram a criação e  matança de porcos, no interior da vila.
A Postura 19.ª, publicada em 12 de Junho de 1837, permitia que os porcos fossem criados, no interior da vila, mas «a pes­soa, que quizer crear porcos, os deverá ter fechados, sem os deixar divagar pelas ruas livre­mente.»
Porém, era livre a circu­lação das «varas de porcos, que tranzitavam por esta villa, por motivo de commercio.»

Em 1839, o adita­mento feito àquela postura, refe­re, pela pri­meira vez, os «quintais de matança», que tinham já adquirido importância económica.
Es­tatuía o parágrafo segundo, do art.º 1.º do Aditamento à Pos­tura 19.ª: «A disposição deste Artigo não diz respeito às varas de porcos, que transitarem para embarque e quintais de ma­tança.»
Por outro lado, o art.° 4.º do referido aditamento determinava que «da data em diante fica expressa e absolutamente proibi­do a toda a pessoa de qualquer classe ou hierarquia ter porcos parados, ou expostos à venda em qualquer das praças, largos, ruas ou travessas desta vila pois que se para o dito fim se acha destinado o terreno da Vinha dos Frades da Graça no Corte Esteval.»

Cerca de trinta anos depois, o Administrador do Concelho, pela Circular n.º 31, de 5 de Se­tembro de 1868, proibia a en­gorda de porcos no interior da vila e, dez anos mais tarde, por Edital, alargava a proibição de «largar para as ruas e mais lu­gares públicos carneiros, ove­lhas e porcos

Em 2 de Julho de 1884, Dom João Pereira Coutinho, Admi­nistrador do Concelho por Sua Majestade EI-Rei o Senhor Dom Luis Primeiro, determi­nava, para salvaguardar a hi­giene e saúde públicas, que era proibida a criação e engorda de gado suíno dentro da vila e suas proximidades e a acumu­lação de estrumes e outras matérias nocivas à saúde quer em casas quer em quintais, pátios, hortas e saguões.
Esta determinação foi acom­panhada por outra que apontava «o quintal denominado da praia pertencente a Francisco Freire Caria» para a matança do gado suíno, em substituição do matadouro público, que não tinha as condições necessárias.

Em 1888, o subdelegado de saúde escre­via ao Administrador do Con­celho informando-o que «se torna necessário impedir que os chacineiros lancem para a rua o sangue dos porcos, porções de vísceras e as águas que empregam na lavagem dos utensílios das suas fábricas e que vêm carregadas de maté­rias orgânicas, que se cor­rompem e se tomam focos de infecção

Outra medida de real importância para a saúde pública traduziu-se na proibição da matança do gado suíno nos quintais da vila, no período compreendido entre os meses de Agosto e Setembro, podendo ser morto no mata­douro público, seguindo outra recomendação do subdelegado de saúde, que, em Agosto de 1894, protestava porque era «inconveniente que se faça chacina de porcos nesta loca­lidade e na actual estação, vis­ta a facilidade com que as carnes corrompem e não haver a plena certeza que na carne en­sacada não vão germes pre­judiciais à saúde pública. Enten­do pois que a chacina deve ser proibida na estação calmosa».

O período de proibição de matança do gado suíno no concelho acabou por ser alargado pelo Edital de 23 de Abril de 1894 e passou a vigorar entre 15 de Maio e 15 de Setembro.
No ano seguinte, e pela primeira vez, ficou determina­do que «todas as pessoas desta villa e concelho, que quiserem matar porcos, ficam obrigadas desta data em diante a dar parte deste serviço ao Ex.mo Sr. Fer­nando Carlos Corrêa Mendes, médico-veterinário, comissio­nado pela autoridade superior a inspeccionar este serviço e a aguardar a sua presença e ins­trução antes de começar a matança».

As preocupações de sal­vaguardar a higiene e a saúde públicas tornaram-se uma constante na actuação do po­der político, embora não tivesse conseguido resultados assi­naláveis.
Em 1905, o Administrador-do Concelho estabelecia um novo normativo para regular o fun­cionamento dos quintais/cha­cinarias, e proibia a matança do gado suíno, nos quintais, páte­os e lugares semelhantes, cu­jos solos não estivessem devida­mente asfaltados ou lajeados, de modo a que pudessem con­servar-se rigorosamente lim­pos, para não produzir inala­ções que pudessem incomodar os vizinhos. Por outro lado, obrigava a que, feita a ma­tança, fossem desinfectados com cloreto de cal, não só os terrenos, mas também os pon­tos para onde tivessem ocorrido as águas da limpeza, e proibia que se lançasse nas sargetas e nos canos de despejo o sangue e os despojos dos animais mor­tos, os quais deviam ser con­duzidos para locais apropria­dos.

Face à violação constante das normas legais, o Adminis­trador do Concelho foi obriga­do a renovar a proibição de en­gorda de porcos no interior da vila.
Em 1912, só podiam ser construídas malhadas a um quilómetro das vilas ou de outras povoações do concelho.

O Código das Posturas Municipais de 1946 proibia que se deixassem vaguear os suínos pela via pública e que os mes­mos transitassem a pé pelo perímetro urbano da vila de Montijo, compreendido no polígono formado pelas ruas Almirante Reis, Machado dos Santos, Praça 1.º de Maio, Av. João de Deus, R. Tenente Va­ladim, R. Miguel Pais e Praça da República, das 0 às 2 horas e das 5 às 24 horas.

A disciplina da criação, transporte e transformação da carne de porco transformou-se numa árdua batalha para as autoridades.
Na reunião da Câmara Mu­nicipal de 8 de Fevereiro de 1955, lamentava-se o vereador Joaquim Brito Sancho:
«Decorrido um mês sobre a minha posse, venho aqui hoje informar que me sinto impos­sibilitado de cumprir com consciência a minha missão, em defesa da higiene e salubridade, sem que seja removido um ve­lho obstáculo que se depara di­ariamente. O obstáculo que atrás me refiro é a condução dos porcos a pé pela via públi­ca e desnecessário será dizer em que estado miserável ficam essas ruas, após a passagem destes animais. Portanto peço a solução urgente deste mag­no problema, que tem dado lugar a justas reclamações de eco tão longínquo, que ouvi­mos com facilidade fora de Montijo, o seu grave efeito. É facto que não é fácil a solução deste assunto, tanto mais que a indústria atingida não está no seu apogeu, contudo é preciso um esforço mútuo para que se elimine uma causa, que tem dado lugar a graves conse­quências (...)»

Em Setembro de 1982, foi publicada a última postura mu­nicipal sobre «Higiene e Salu­bridade no Exterior das Insta­lações de Suínos e Similares», que responsabilizava os proprietários das instalações pecuárias pelos despejos que efectuassem, autorizassem ou não evitassem, e pelo extravasamento das fossas, assim como se lhes proibiu lançar ou deixar correr dejectos, águas conspurcadas com urina de animais ou com resíduos ou substâncias simi­lares provenientes das insta­lações.

Apesar de todas as medidas, no final do século XX, uma ou duas vezes por semana, junto ao Cais dos Vapores, o rio corria tinto do sangue resultante da matança feita nas fábricas, existentes no interior da vila de Montijo.

A legislação comunitária, a construção de estações de tratamento de água, o despertar e o fortalecimento de uma consciência cívica ambiental a que se aliou a crise da indústria suinícola acabaram por resolver alguns dos problemas que afectavam o Montijo, resultantes da criação e abate de suínos e da transformação da carne de porco.

Ruky Luky

Um comentário:

  1. Viva

    Quero dar-lhe os parabéns pela qualidade blogue “Montijo e Tanto Mar” quer na forma como explana e ilustra os temas quer até pelo trabalho de investigação “das coisas da história local”, realmente muito interessante!

    Destaco aqui a muito curiosa planta dos covais da Igreja Matriz de 1681, o primeiro que vejo publicado.

    Refiro só uma dúvida, porque não cita a fonte, quando diz “Palácio de Rio Frio foi mandado construir por António Santos Jorge, em 1918. É um projecto do arquitecto José Ribeiro Júnior”. É que de acordo com a obra “José Luís Monteiro : marcos de um percurso = steps of a long journey / [org.] Divisão de Arquivos ; textos Fátima Ferreira... [et al.]. Lisboa : C.M., D.L. 1998”, vê-se que o projecto é do arquitecto José Luiz Monteiro (ver também: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Lu%C3%ADs_Monteiro; http://www.academia.edu/409124/Memoria_da_Herdade_de_Rio_Frio).

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