1. As Associações Mutualistas
A primitiva sede e farmácia da União Mutualista N.ª Sr.ª da Conceição |
1. Foi, em 1870, que se constituiu a
Comissão Provisória da Associação
Fraternal do Monte-Pio da villa de Aldegalega do Ribatejo sob a invocação de
Nossa Senhora da Conceição.
Embora dirigida por
uma Comissão Provisória, a Associação estava de facto constituída, uma vez que,
no início daquele ano, reunira já a Assembleia para a aprovação dos estatutos.
Por outro lado, em
10 de Agosto de 1871, a Comissão Provisória requereu ao Governador Civil de
Lisboa licença para abrir um bazar nos dias 26, 27 e 28 desse mês, em benefício
do Monte-Pio. No ano seguinte, pela mesma altura, o Governador Civil já se
dirigia à “Direcção do Monte-Pio d’essa villa”, o Administrador do Concelho
intimava o “O Presidente da Direcção do Monte pio” e o pároco Francisco António
da Costa assinava como Presidente da Direcção.
Formalmente, a
associação só se constituíu no dia 18 de Novembro de 1872, quando, El-Rei D.
Luís I “considerando que as sociedades d’esta natureza tendem a melhorar a
sorte dos associados e muito contribuem
para a sua moralisação” houve por bem aprovar os seus estatutos.
A nova instituição
era interclassista e terá resultado das antigas confrarias sediadas na Igreja
Matriz do Divino Espírito Santo e, a exemplo da irmandade instituída pelos
mareantes, invocou o nome de Nossa Senhora da Conceição. O Montepio surgiu num
momento em que aquelas estavam praticamente extintas e a Santa Casa da
Misericórdia atravessava uma grave crise.
Um ano após a sua
legalização a Associação Fraternal tinha 865 sócios. A população de Aldeia
Galega rondava, nessa altura, os cinco mil habitantes.
Os rendimentos do
Montepio provinham da venda dos seus estatutos pelo preço de 160 reis cada
exemplar, da jóia dos sócios na razão de 500 reis, das quotas semanais de 40
reis pagos por cada associado e de donativos, legados, doações ou produtos de
benefícios.
Apesar da acção que
passou a desenvolver, - os seus fins eram coadjuvar os sócios em suas doenças e
prisões, promover os meios de sustentação quando se inabilitassem por qualquer
acidente ou moléstia, cuidar dos funerais e bens da alma, assim como promover a
instrução e a moralidade de todos os sócios.
Os sócios tinham
direito, na doença, à prestação de socorros pecuniários no montante de 160 réis
diários, facultativo e botica, enquanto estivessem de cama, ou a 300 réis
diários sem facultativo nem botica e ainda aos mesmos 300 réis diários se se
quisessem tratar em qualquer hospital. No entanto, se a moléstia os
inabilitasse perpétua ou temporariamente, tinham direito a receber 80 réis
diários.
Se o facultativo
prescrevesse o uso de banhos minerais ou sulfúreos, os sócios tinham direito à
quantia de 300 réis diários, incluindo os dias de viajem de ida e volta. O
estatuto negava, contudo, qualquer quantia para banhos no mar “por poderem aqui
fazer uso d’elles”.
Nos casos em que o
sócio adoecesse fora da vila, tinha direito à quantia de 360 réis diários,
enquanto estivesse acamado, e a facultativo e botica.
As sócias não
tinham “direito algum a receber socorros em seus partos, mas sim nas moléstias
que sobrevierem aos mesmos”.
A associação
conferia aos sócios presos a quantia de 80 réis diários ”por todo o tempo que
durar a pena imposta por processo correcional”, porém, em qualquer outro processo,
só tinham esse direito até ao dia da pronúncia. No entanto, caso adoecessem, na
prisão, tinham todos os direitos consignados nos estatutos para a protecção na
doença.
O sócio que viesse
a falecer, na vila, tinha direito aos utensílios da associação e a mais 4$000
réis para despesas do seu funeral, mas o viúvo, viúva ou outros herdeiros
tinham de apresentar a justificação das despesas com o funeral. Estava
garantido ao sócio, além das despesas com o funeral, “a serem acompanhados por
18 sócios e a três missas de 160 réis, ditas por uma só vez para sufragar a sua
alma” e, se fossem sócios benfeitores, seriam “acompanhados por 24 sócios em
seus funerais”.
A associação
proibia todas as questões pessoais, políticas e religiosas, bem como palavras
que ofendessem a moral, os poderes constituídos e a religião do Estado.
A primeira direcção
eleita foi constituída pelo Padre Francisco António da Costa, Presidente; Luiz
Eloy Nunes, Vice-Presidente; Arthur Manuel Vianna Canede, Secretário; João
Pedro Baptista, Vice-Secretário; António Victorino Rodrigues, Tesoureiro;
António Joaquim Soeiro, Vice-Tesoureiro e José Vito da Silva, Vogal.
A Associação
modificou os seus estatutos em 30 de Dezembro de 1894, conformando-os com o
Decreto de 28 de Fevereiro de 1891. Era então Presidente da Direcção António
Máximo Ventura, rico proprietário e comerciante, coadjuvado pelo Padre Theodoro
de Sousa Rego, pelo funcionário público e comerciante Frederico Ribeiro da
Costa e ainda por Joaquim Manuel Mendes, António Pedro da Cunha, João Pedro
Baptista e José Germano Serra.
Com os novos
estatutos, a instituição passou a denominar-se “Associação de Socorros Mútuos
Monte-Pio Nossa Senhora da Conceição da villa de Aldegallega do Ribatejo” e os
seus fins passaram a ser coadjuvar os sócios em suas doenças, auxiliar os seus
funerais e sufragar as suas almas e estabelecer pensões aos sócios,
permanentemente inabilitados de trabalhar.
As mulheres casadas
só podiam ser admitidas como sócias mediante autorização dos maridos e não
podiam ser admitidos os indivíduos do sexo masculino com mais de 50 anos, os do
sexo feminino com mais de 40, os menores de 15 anos e os que padecessem de
moléstia crónica ou contagiosa.
A quota semanal era
de 40 réis e, no acto da inscrição, o sócio pagava uma jóia de 500 réis e
estava obrigado a comprar os estatutos, que custavam 200 réis.
As vicissitudes
porque passou o Montepio Nossa Senhora da Conceição prendem-se com a situação
económica e social do concelho e com o consequente reflexo na vida das
populações.
São escassas as
fontes para o estudo do mutualismo em Aldegallega. No entanto, pelos exíguos
registos que nos chegaram somos levados a admitir que esta Associação ganhou a
confiança e a estima dos aldeanos congregando os esforços das várias classes
sociais, podendo afirmar-se que na sede da associação a ganga do operário
cruzava-se com o casaco do patrão.
Foi este
entendimento que permitiu que se concretizasse a proposta de sócio Zeferino
Rodrigues para que se comprasse uma farmácia.
No dia 26 de março
de 1912, no Cartório do Notário Manuel das Neves Coutinho Ribeiro compareceram
os sócios do Montepio Nossa Senhora da Conceição, José Luiz Gouveia e José
Augusto de Sousa Rego, proprietários; António Tavares Marques, soldador; José
Rodrigues Futre, caixoteiro; Manuel Ladislau, soldador; Joaquim Tavares
Castanheira Sobrinho, trabalhador e Augusto Gregório da Silva, pedreiro, que
constituíam a Direcção, que declararam que “ficam por fiadores e principais
pagadores do resto do preço, acima dito, na importância de um conto
quatrocentos e cinquenta mil réis, e assim tomam solidariamente sobre si todas
as obrigações da associação, sua afiança”.
A farmácia foi
adquirida a José Augusto Simões da Cunha “pelo preço de um conto e setecentos
mil réis, por conta do qual (já recebeu) da referida associação a quantia de
duzentos e cinquenta mil réis (e) que os restantes um conto quatrocentos e
cinquenta mil réis serão pagos até o termo de três anos, contados d’hoje, por
meio de prestações, das quais, e até perfazer a quantia de quatrocentos e
cinquenta mil réis, nenhuma das prestações será inferior a cinquenta mil réis,
e a restante quantia de um conto de réis será paga em quatro prestações (...)”.
Quando, em 1937, se
processou a fusão das várias associações mutualistas, o Montepio Nossa Senhora
da Conceição era a única que funcionava regularmente, devido à gestão da
farmácia.
2.O Administrador do Concelho de Aldegalega,
no ofício que dirigiu ao Governador Civil de Lisboa, em 5 de Janeiro de 1877,
dava conta do “novo Monte pio do Divino
Espírito Santo aprovado por Decreto de 12 de Junho de 1876”.
Perderam-se as
notícias desta associação embora se saiba que, no início deste século, estava
fortemente ligada à Farmácia Giraldes e que a sua direcção era constituída por
António d’Oliveira Canelas, Abílio Nicolau, Manuel Pedro Carirú, José Augusto
Oliveira e Custódio Dimas.
A Associação de Socorros Mútuos Montepio Nova Aliança
de Aldegalega
do Ribatejo já estava constituída em
1886 e tinha a sua sede na actual Praça da República, embora não tivesse os
estatutos provados.
Foi no reinado de
D. Carlos I, sendo Ministro das Obras Públicas, Comércio e Indústria, o Conde
de Paçô Vieira, que foram homologados os estatutos da Associação de Socorros Mútuos Montepio
Nova Aliança de Aldegalega do Ribatejo, pelo alvará assinado em 10 de Junho
1903.
Os fins desta
associação mutualista eram socorrer os sócios na doença e auxiliar seus
funerais.
Todos os indivíduos
de ambos os sexos, dos três anos aos cinquenta, podiam ser sócios, desde que tivessem
um modo de vida honesto e conhecido e não padecessem de qualquer doença, no
acto de inscrição.
Os sócios tinham
direito, na doença, a facultativo, receituário e subsídio pecuniário, até ao
prazo máximo de dois anos, mas as sócias não tinham direito a socorros nos
partos regulares, mas nos complicados tinham direito a facultativo e
receituário, e nas moléstias que pudessem sobrevir tinham direito a socorros
até ao total restabelecimento.
O Montepio não
fazia o funeral dos sócios, “mas auxilia-os com a quantia de quatro mil réis,
que será entregue à família do falecido”.
Proibia também “na
casa d’esta associação questões sociais, políticas ou religiosas”.
3.Em 9 de Outubro de 1905, El-Rei D. Carlos
aprovou os estatutos da Associação de Socorros
Mútuos “Aldegallega Operária”, à direcção do qual pertenceu António Tavares
Marques.
4. Além destas quatro associações, que viriam
a unir-se e a constituir a União Mutualista Nossa Senhora da Conceição,
fundou-se ainda a “Associação de
Socorros Mútuos União Piscatória”, por volta de 1910, e que se dissolveu em
1912 para dar lugar à Sociedade Cooperativa União Piscatória.
Em 1907 gorou-se a
tentativa para se constituir a Associação
de Socorros Mútuos “Popular Independente - Doutor Guimarães”..
No campo económico,
o mutualismo frutificou através da Caixa Agrícola, já atrás referida.
Ruky Luky
Mais uma vez parabéns por este autêntico serviço público prestado pelo Rui.
ResponderExcluirÉ realmente extraordinária a forma como, numa época de muitas dificuldades as pessoas se organizavam para fazer face às dificuldades.
Por vicissitudes várias, que têm muito a ver com uma "cultura" de "aproveitar" e não de "dar",atravessa a Associação um período muito difícil que faz perigar a sua existência, ou, no mínimo, a continuidade de algumas das suas valências.
Saibamos estar à altura dos fundadores e dos muitos que a serviram desinteressadamente, ajudando a que ela se reerga.
Rui, os meus sinceros votos de que continues com o teu trabalho de investigação e divulgação das nossas raízes. Um abraço,
Manuel Barrona
Caro Rui Aleixo, mais uma vez os meus agradecimentos pelo artigo publicado que como o Manuel Barrona diz é um autêntico SERVIÇO PUBLICO
ResponderExcluirMais uma vez o Rui presta um bom serviço à terra que adoptou e que nos honra com a sua integração na família aldeana, porque também se é irmão pelo coração. Um abraço também para o Barrona, agora investido na tarefa de reerguer a União Mutualista. É preciso acreditar, como diz a canção.
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