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A Câmara Municipal de Montijo abriu procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a fim de preencher 7 postos de trabalho, correspondentes à carreira/categoria de assistente operacional da Divisão Equipamentos, Energia e Ambiente do Município, cujas funções consistem em «varredura e limpeza das ruas com a utilização dos meios necessários; à varredura manual e mecânica; (e à) recolha de Molok’s, contentores e de lixo grosso.»
Depois da tomada de posse, uma das trabalhadoras em vez de receber uma vassoura e o kit de limpeza recebeu uma caneta e uma secretária e foi colocada na Divisão de Cultura, Bibliotecas e Turismo.
A situação, em si, merece reflexão e, no caso concreto, acresce que a trabalhadora que ficou colocada em 4.º lugar no concurso é filha de um influente socialista, sr. José Bastos, amigo da presidente da Câmara Municipal de Montijo, sr.ª Maria Amélia Antunes.
Ora, se depois do concurso realizado, a Câmara Municipal de Montijo necessitou de um(a) trabalhador(a) para exercer determinadas funções na Divisão de Cultura, Bibliotecas e Turismo, perguntar-se-á se no universo camarário não haveria nenhum(a) trabalhador(a) disponível e, não existindo, por que razão não foi convidado o primeiro classificado do concurso a exercer outras e novas funções?
Por outro lado, é necessário esclarecer se se está ou não perante um caso de favorecimento pessoal, que configurará, então, um acto de corrupção, como bem entende a presidente Câmara Municipal de Montijo, srª Maria Amélia Antunes, que nos garante que «como dirigente socialista e presidente da Câmara Municipal de Montijo, sempre me bati contra o compadrio, o favorecimento, como formas de fomento da corrupção, que tendem a contaminar todo o corpo político e administrativo.» (Jornal de Montijo, 20.03.2009).
É que no caso, sendo a trabalhadora, presuntivamente favorecida, filha de um amigo da presidente da câmara e os outros trabalhadores cidadãos anónimos é necessário também distinguir se se está, ou não perante «causas específicas de corrupção» que, no entender da senhora Maria Amélia Antunes, «na sociedade, vai (vão) beber às desigualdades sociais, às dificuldades de acesso aos serviços públicos». (Jornal de Montijo, 20.03.2009).
Advogou a presidente da Câmara Municipal de Montijo, em 2009, que «era aconselhável que os municípios criassem Portais de Transparência, de forma a disponibilizar informação sobre os modos de promover acções de prevenção, detecção e combate à corrupção (com o objectivo de) disseminar boas práticas entre os agentes públicos, incentivar e instruir a participação do cidadão, envolvendo a sociedade, para que seja possível denunciar actos irregulares que atentem contra o interesse público.»
Desconhecendo a existência de um Portal de Transparência na Câmara Municipal de Montijo, no dia 27.03.2012, desejando obter informação cristalina sobre o assunto, pois não sei se o acto é ou não irregular, remeti à presidente da Câmara Municipal de Montijo um requerimento, em que defendo que «Salvo melhor opinião, parece-nos que se está perante uma violação da lei, uma vez que a trabalhadora concorreu para exercer determinadas funções, mas foi, desde logo, colocada num outro serviço a executar tarefas excluídas do conteúdo funcional da sua categoria/carreira (cantoneiro de limpeza), nomeadamente, daquelas que estão definidas no aviso de abertura do concurso, isto é, a trabalhadora não procede à «varredura e limpeza das ruas com a utilização dos meios necessários; à varredura manual e mecânica; (e à) recolha de Molok’s, contentores e de lixo grosso», e, em coerência, no exercício direito de petição constitucionalmente consagrado, solicitei que me informasse em que norma jurídica se fundamentou a decisão, concretizando com a minha acção o princípio de «cidadania crítica, ativa e participada» propugnado pela presidente da Câmara Municipal de Montijo. (Mensagem da Presidente, Portal do Município, Fevereiro de 2012).
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